Garantia de Obrig. Contratuais
É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações.
Partes envolvidas no seguro-garantia:
- Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
- Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
- Segurador: quem garante a realização do contrato.
Modalidades do seguro-garantia:
- Seguro-garantia do Concorrente ( BID BOND ): O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.
- Seguro-garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços ("Performance Bond"): O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.
- Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento ("Advanced Payment Bond"): O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o contrato de execução.
- Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento ("Maintenance Bond"): O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre as partes.
- Seguro Garantia de Retenções de Pagamento ("Retention Bond"): Usualmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. Esta modalidade de seguro garantia substitui essa retenção, resultando em uma maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores.
- Seguro-garantia Imobiliário: Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais multifamiliares e comerciais.
O objetivo é assegurar que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos.
- Seguro-garantia Aduaneiro (Customs Guarantees): O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária.
O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado.
Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira.
- Seguro-garantia para Concessões: A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.
O seguro-garantia para concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.
O objetivo da apólice é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.
- Seguro Garantia Para Processo Judicial (Judicial Guarantees): O Seguro Garantia Judicial substitui o depósito judicial que as empresas necessitam realizar, principalmente em discussões tributárias e trabalhistas. Está sendo utilizada por grandes empresas nacionais, e por empresas estrangeiras em operação no Brasil.
- Completion Bonds: A Status Nacional estrutura operações de seguro garantia, através de Seguradoras Especialistas do mercado para viabilizar Project finance junto aos bancos privados e também junto a bancos de fomento, como BNDES e Banco do Nordeste por exemplo. O Seguro Garantia complementa o pacote de garantias ofertadas e mitiga os riscos dos projetos de infra-estrutura, energia, concessões e construção civil.
Vantagens:
- Taxas acessíveis
- Não toma limite bancário
- Apuração da Responsabilidade do Tomador antes da liquidação do sinistro.
- Amplia a capacidade de assumir novos projetos
- Flexibilidade na negociação de contratos.
Garantia com a Intercapital:
- Experiência comprovada tanto em contratos públicos como na iniciativa privada.
- Análise de contratos
- Agilidade nas emissões de apólices
- Agilidade na Aprovação de limite e definição de taxas
- Avaliação da relação custo x benefício
- Parcerias com seguradoras de primeira linha.
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